
UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENÇA INTERNACIONAL E NACIONAL DE CARGAS
A NVS Permiso, atua desde 1999, é a responsável pela obtenção de Licenças junto a ANTT, Órgão Públicos e também perante os Órgãos responsáveis dos países destinatários (Internacionais).
Os clientes também podem contar com a Assessoria Jurídica completa, quanto a obtenção das licenças nacionais e estaduais, desembaraços perante a fiscalização. Entre em contato conosco, vai ser um prazer atendê-lo.
SERVIÇOS
PERMISO
LICENÇA PARA TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CAMINHÕES NO MERCOSUL
Licença concedida para as Transportadoras realizarem o transporte rodoviário internacional de cargas em todos os Países do Mercosul. O Permiso possui validade de 10 anos no CNPJ da Transportadora, podendo a qualquer momento incluir e excluir placas de propriedade próprio ou de terceiros (agregados) em seu cadastro.
LICENÇAS
ORIGINÁRIA E COMPLEMENTAR PARA O TRANSPORTE DE CARGAS NO MERCOSUL
O Permiso é composto por duas etapas. Na primeira, emitimos a Licença Originária, ou seja, a licença do País de origem da Transportadora. Após a liberação da Licença Originaria, iniciamos a última etapa que é emissão da Licença Complementar do país de Destino. Esse procedimento é elaborado individualmente por País do Mercosul
DESEMBARAÇO
ADUANEIRO
A NVS, fornece uma assessoria completa para as Transportadoras junto à Receita Federal dando todo o suporte para a conclusão do Transporte Internacional.
Desta forma, além do , fazemos a emissão dos seguintes documentos abaixo:
-
– Declaração de Transito Aduaneiro.
-
– Termo de Responsabilidade de Transito Aduaneiro.
-
– Manifesto Internacional de Cargas.
-
– Declaração Unificada de Exportação.
-
– Declaração Unificada de Importação.
dta
DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO
-
o transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho; ou
-
o transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro; ou
-
o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo em viagem internacional até o ponto em que se verificar a descarga.
MANIFESTO-mic
INTERNACIONAL DE CARGAS
O Manifesto Internacional de Cargas (MIC, também conhecido como MIC/DTA) é um documento demandado para a realização de despachos aduaneiros de exportação, importação e regimes especiais (e atípicos). Acoberta operações de transporte de cargas entre o Brasil e os países integrantes do Mercosul.
Ele ajuda a agilizar o tempo em trânsito, sem que haja a necessidade de as cargas serem vistoriadas na fronteira. Dessa forma, é feita apenas uma conferência do lacre — que deve ser mantido no veículo durante todo o trajeto.
du-e
DECLARAÇÃO UNIFICADA DE EXPORTAÇÃO
Consiste em um documento que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação. Compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
CERTIFICAÇÕES EMPRESA


CLIENTES
CONTATO
Endereço:
Rua Adílio Ramos, 3148 Curitiba, PR
CEP 82820-100
Fale conosco:
Preencha o formulário abaixo
e um de nossos consultores entrará em contato.
Telefone:
0800 591 1912
(41) 99847-0012